O Departamento Jurídico prestará orientação e assessoria nas questões relativas:
a) Assessoria e consultoria civil, fiscal e trabalhista de natureza jurídica, relativas à administração condominial.
b) Assessoria na elaboração/alteração de regulamento interno e convenções.
c) Assessoria ao síndico de cumprir e de se fazer cumprir o regulamento interno/convenção do condomínio.
d) Promover a cobrança através de ação judicial dos condôminos em atraso com cota condominial, após 03 (três) meses de atrasos, ( observando o prazo de pagamento no banco).
e) Para promover outros tipos de ações judiciais, tais como: trabalhista, reparação de danos, responsabilidade civil, etc, será necessário anuência do síndico, através de outorga de procuração ao departamento jurídico.
Notas Explicativas:
1) Cobrança de cotas condominiais em atraso:
O condomínio não terá nenhum custo de honorários advocatícios. Os honorários advocatícios serão pagos pelo devedor, de acordo com a convenção condominial, o condomínio fará o adiantamento das custas processuais.
2) Outros processos: Trabalhistas, Civil e etc.
Será apresentado ao sindico um contrato com o Departamento Jurídico, estipulando os honorários a serem cobrados em cada processo, para sua aprovação.
3) Em caso de rescisão contratual, os processos judiciais em andamento poderão ser substabelecidos a outro profissional mediante pagamento dos honorários advocatícios de comum acordo, podendo ainda permanecer sob a responsabilidade do profissional já contratado até o término do processo.