Gerência de Atendimento

a)      A administradora promoverá a convocação de Assembléia geral ordinária em conjunto com o síndico, conforme convenção condominial,  que se realizará a cada ano para deliberações e aprovações de assuntos na ordem do dia: Previsão orçamentária, prestação de contas da gestão do período e eleições (se houver) de síndico, subsíndico e conselheiros.

b)      Assessoria e acompanhamento na assembléia geral ordinária (AGO) será realizada gratuitamente, uma vez por ano.

c)      A administradora promoverá a convocação de Assembléia geral extraordinária (AGE), quando solicitado pelo síndico, conforme convenção condominial, para deliberação e aprovação de assuntos de interesse geral, assuntos que requeiram urgência e rateios extras (benfeitorias, déficit orçamentário e outros).

d)     Assessoria e acompanhamento na assembléia geral Extraordinária (AGE) será cobrada a taxa de expediente, a cada realização, conforme tabela de custo anexa no presente contrato.

e)      Assessoria na elaboração de Atas em Assembléias, distribuição a todos os moradores da sumula da ata com protocolo, conforme determina convenção condominial e posterior registro em cartório.

f)       Assessoria e acompanhamento com relatórios informativos da situação do prédio, através de vistoria, quando solicitada pelo sindico.

g)      Assessoria e acompanhamento no controle de vencimentos na solicitação de orçamentos  para aquisição de equipamentos, reparos, manutenção, seguro, serviços e outros, com a autorização do síndico.

h)      Assessoria e análise na contratação de empresas, quando solicitado pelo sindico, na realização de obras e benfeitorias, pesquisando a idoneidade financeira e profissional da empresa que deverá ser contratada, bem como o contrato de prestação de serviços a ser firmado.

j)        Assessoria e acompanhamento juntamente com o zelador e sindico no controle de água/esgoto, mensalmente, visando o consumo excessivo por vazamentos e  redução de custos.

k)      Assessoria e acompanhamento em conjunto com o sindico, em casos de sinistros em que seja necessário comunicar e solicitar o reembolso junto à seguradora (carta de aviso de sinistro, orçamentos).