Contas a Receber

a)      Cadastramento dos condôminos e emissão de boletos bancários para cobrança da cota condominial aprovados em assembléia, com demonstrativo resumido do balancete de receitas e despesas do mês anterior.

b)      Emissão dos boletos para cobrança de rateios extras : Benfeitorias, manutenções e outros, aprovados em assembléia.

c)      Recebimento diário das cotas de condomínio para baixa , via sistema on-line junto ao banco.

d)     Recebimento de cotas em atraso, de acordo com a convenção condominial e controle mensal dos inadimplentes, com relatórios mensais ou quando solicitados pelo síndico.

e)      Emitir certidão de negativa de débitos (CND), referente às cotas condominiais quando solicitados pelo interessado.

f)       Será enviada  carta de cobrança amigavelmente ao condômino devedor,  até três (3) meses em atraso ( observando o prazo de pagamento no banco), após, será enviado para cobrança judicial com autorização do síndico através de procuração.